Seja bem vindo ao site do PRONON no IMIP!

O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) foram instituídos nos termos da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e têm por finalidade captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer e para estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, respectivamente.

As entidades sem fins lucrativos se credenciam junto ao Ministério da Saúde e apresentam projetos de ações de prevenção e o combate ao câncer e para estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência. Após aprovação do projeto, as instituições estão aptas a captar recursos de doações junto a empresas ou pessoas físicas para o desenvolvimento das ações. Assim, os doadores podem deduzir com relação ao PRONON até 1% do imposto de renda devido.

O IMIP desde a instituição do Programa (PRONON) tem submetido projetos relacionados a Atenção Oncológica. O Objetivo deste site é dar transparência aos doadores e a população em geral quanto a situação dos projetos aprovados.