Publicidade Médica: IMIP realiza ação em homenagem ao Dia do Médico 

Publicidade Médica: IMIP realiza ação em homenagem ao Dia do Médico 

Publicidade Médica: IMIP realiza ação em homenagem ao Dia do Médico 

Por Isis Lima
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Para marcar o Dia do Médico, celebrado nesta quarta-feira (18), o IMIP realizou uma ação sobre Publicidade Médica, que contou com as palestras do Diretor de Marketing da Instituição, Paulo Sedicias, do advogado Henrique Vidon, além da videoconferência da pediatra e sanitarista, Daniel Becker (@pediatriaintegralbr), na sala de Defesa de Tese. 

Paulo Sedicias falou sobre a importância do marketing digital para médicos e como fidelizar pacientes e tornar o perfil mais atraente. Sob o tema “Do consultório ao digital: como os profissionais da medicina podem engajar nas redes sociais”, Sedicias deu dicas e explicou estratégias para médicos se posicionarem em plataformas digitais.

Henrique Vidon discorreu sobre a nova legislação médica e sua experiência no âmbito hospitalar. Com quase 1 milhão de seguidores, Daniel Becker é reconhecido pelo ativismo em prol da saúde integral de crianças, famílias e meio ambiente. O médico sanitarista conversou sobre o início da carreira e como é o seu cotidiano nas redes sociais. 

Em setembro de 2023, o Conselho Federal de Medicina atualizou suas regras para a publicidade médica. O novo texto permite que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, use imagens de seus pacientes, ou de banco de fotos.   

A partir dessa revisão é  assegurado que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes. 

Além de permitir ao médico mostrar o seu trabalho, a nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões. 

Se o regramento anterior proibia expressamente o uso de imagens do paciente, o novo texto esclarece como essas imagens podem ser usadas. Pela Resolução CFM nº 2.336/23, a imagem deve ter caráter educativo e obedecer os seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado. 

Confira abaixo as novas regras:  

https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2336

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